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Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre RS.Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre RS. Qual o prazo legal para o inquilino entregar o imóvel após vencimento do contrato de aluguel?Esse prazo é de 30 dias. Mas fique atento no seguinte: findo o prazo ajustado no contrato, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de 30 dias sem oposição do locador, ficará prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições anteriormente acertadas. Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá, sim, solicitar a assinatura de um novo contrato ou então denunciá-lo a qualquer tempo, concedido o prazo de 30 dias para desocupação. Se o locatário não sair dentro desse prazo, o proprietário pode propor ação de despejo visando retomada do imóvel sem dar os motivos, o que chamamos de “denúncia vazia”.» Voltar. Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre RS.Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre RS. É legal exigir que o fiador possua dois imóveis?A lei estabelece quatro modalidades de garantia que são: caução; fiança; seguro de fiança locatícia; e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Não há qualquer vedação legal com relação à exigência de titularidade de dois imóveis pelo fiador, o que provavelmente é feito pelo locador para fugir a qualquer discussão com relação à impenhorabilidade de bem único do fiador, ainda que esta questão já se encontre pacificada pela jurisprudência, com relação à possibilidade da penhora.» Voltar. Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre RS.Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre RS. Existe lei para que o inquilino pague o IPTU do imóvel locado?Por lei, os tributos são de competência do locador, que pode, no entanto, transferir a obrigação do pagamento para o locatário, se houver previsão expressa no contrato de locação.» Voltar. Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre RS.Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre RS. O que acontece se o prazo do contrato acabar e o inquilino não sair do imóvel?Se o contrato tiver prazo de duração igual ou superior a 30 meses, ele terminará assim que tempo da locação tiver sido completado, devendo o locador enviar ao inquilino aviso escrito solicitando a desocupação do imóvel. Se ele não mandar o aviso e o locatário continuar morando no imóvel por mais de 30 dias, o contrato será prorrogado por prazo indeterminado. Se o contrato tiver prazo de duração menor que 30 meses, a prorrogação por prazo indeterminado é automática.» Voltar. Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre RS.Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre RS. Qual a diferença entre revisão de aluguel e reajuste de aluguel?O reajuste de aluguel é a atualização do valor do aluguel nos prazos determinados em lei ou pelo contrato, calculado pelo índice de inflação estipulado em contrato ou na lei, correspondentes ao período. A revisão do valor do aluguel, ou revisional, significa que, em qualquer momento e de comum acordo, o inquilino e o proprietário do imóvel residencial podem alterar o contrato de locacão, estabelecendo um novo valor para a locação. A revisional geralmente acontece quando o valor do aluguel pago pelo inquilino está muito abaixo dos valores praticados pelo mercado.» Voltar. Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre RS.Advogado especialista em cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre RS. Quando o proprietário pode pedir a revisão do valor do aluguel judicialmente?A Lei no. 8.245/91, em vigor, estabelee que a revisão judicial do valor do aluguel só poderá ser pedida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo. O proprietário precisa entrar com uma ação revisional na Justiça para obter a atualização.» Voltar.-Advogado especializado em ação de cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre. -Advogado especialista em ação na justiça para cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre. -Advogado especializado em ação na justiça para cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre. -Escritório de advocacia especialista em ação de cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre. -Escritório de advocacia especializado em ação de cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre. -Advogados especialistas em ação de cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre.
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-Advogados especializados em ação de cobrança e execução de aluguel em Porto Alegre. Os nossos advogados aconselham e assumem a direção jurídica em todo o tipo de procedimentos derivados do aluguel, podendo, quando for o caso, elaborar ou rever todos os tipos de contratos de Arrendamento quer sejam imóveis residenciais, temporada ou instalações comerciais. Além disso, revisamos a validade de todos os tipos de notificações enviados por locatários, proprietários ou administradores, evitando assim repercussões ou aumentos de aluguéis ou reparos que não estejam de acordo com a legislação. Nos arrendamentos residenciais, por exemplo, em certos aspectos prevalecem as disposições da lei sobre o que está estipulado no contrato, podendo mesmo ser nulos os acordos que contrariem o que a lei estabelece. Por isso, é mais necessário do que nunca ter a orientação de um advogado para garantir que atua em conformidade com o regulamento do arrendamento urbano. Os nossos advogados não só o aconselharão, como também, em caso de litígio, incitarão e defenderão os interesses dos proprietários ou inquilinos em todos os tipos de processos judiciais, como despejos, processos de reclamação de rendimentos, sublocações inconsequentes, sub-rogações, etc. Os advogados que compõem esta área intervêm não só nos casos de arrendamento, mas também nos casos em que a casa é ocupada como proprietária e é necessário intervir perante outros vizinhos. Atendemos a todos os tipos de Assembleia de Condomínio. Sites parceiros em Porto Alegre: Advogado Aluguel Porto Alegre.
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