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Pensão por Morte - INSS.

             Você ou alguém que você conhece está passando por dificuldades devido à negação do benefício de pensão por morte do INSS, após a perda de um ente querido? Nossa equipe de advogados previdenciários especializados está aqui para ajudar!
A pensão por morte é um benefício vital para garantir a segurança financeira daqueles que perderam um parceiro ou parceira que contribuía para o sustento da família. A legislação previdenciária brasileira reconhece a união estável como um vínculo válido, conferindo direitos e benefícios semelhantes aos do casamento. No entanto, muitas vezes, o INSS nega erroneamente o benefício a indivíduos que estavam, por exemplo, em união estável.
Nossos advogados previdenciários estão altamente qualificados e experientes em lidar com casos de pensão por morte do INSS. Oferecemos serviços completos de assessoria jurídica, desde a avaliação inicial do caso até a representação perante as autoridades competentes. Nossa abordagem inclui:
Análise minuciosa do caso: Examinaremos cuidadosamente todos os detalhes do relacionamento de união estável ou casamento, as contribuições do falecido para o sustento da família e os documentos comprobatórios disponíveis.
Preparação e documentação: Prepararemos toda a documentação necessária para comprovar a união estável/casamento e a dependência econômica, garantindo que seu caso seja sólido.
Recursos e representação: Se o benefício for negado, entraremos com recursos e representaremos você perante o INSS, buscando uma resolução favorável.
Atendimento personalizado: Entendemos que cada caso é único, e oferecemos atendimento personalizado para satisfazer suas necessidades específicas.
Nosso compromisso é lutar pelo seu direito à pensão por morte do INSS e garantir que você e sua família recebam o apoio financeiro necessário nesse momento difícil.
Não hesite em buscar ajuda legal. Entre em contato conosco hoje para agendar uma consulta inicial gratuita e discutir seu caso. Estamos aqui para apoiar você em todas as etapas do processo.
Lembre-se, você não está sozinho nessa jornada. Conte conosco para ajudá-lo a obter o benefício que você merece.

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Advogado para pedido de pensão por morte - INSS em Porto Alegre.




Advogado especialista em pensão por morte em Porto Alegre.












Qual o valor do benefício da pensão por morte?

Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. Neste caso, corresponderá a 100% do salário-de-benefício.

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Como é a pensão por morte do trabalhador com vários dependentes?

Se o trabalhador tiver mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos.Quando um dos dependentes perder o direito ao benefício, a sua parte será dividida entre os demais.

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Na pensão por morte qual a revisão de benefício possível?

Tipo de ação - Revisão de pensão - coeficiente de 100%.
Beneficiário - Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%.
O que muda para o aposentado - Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil.
Tempo de Julgamento - Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.

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Como é a pensão por morte do trabalhador rural?

A pensão por morte deixada pelo segurado especial (trabalhador rural) será de um salário mínimo, caso não tenha contribuído facultativamente.

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Quando é paga a pensão por morte?

A pensão por morte será paga:
a partir do dia do óbito, se solicitada até 30 dias do falecimento;
a partir da data de entrada do requerimento, se solicitada após 30 dias do falecimento;
a partir da data da decisão judicial, no caso de morte presumida;
a partir da data da ocorrência, nos casos de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, quando requerida até 30 dias desta data.

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Como é calculado o valor do benefício da pensão por morte?

O salário-de-benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo do segurado, a contar de julho de 1994.
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Palavras Chave: A pensão por morte é um benefício previdenciário. No Brasil, é regulada pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social.
Consiste em um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, estando ele ativo ou aposentado, e seu valor é igual ao da aposentadoria que ele recebia ou teria direito de receber. Os dependentes podem ser de três classes: cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos (I); pais do segurado (II); irmãos menores de 21 anos ou inválidos (III); para fins de direito adquirido, a classe de pessoa designada (IV - hoje extinta).
O dependente de uma classe só tem direito se não houver dependente de classe anterior. Os dependentes de mesma classe rateiam o valor da pensão.
Regras

Os dependentes da classe I possuem dependência econômica presumida, exceto os filhos tutelados e enteados.
Os das outras classes devem comprovar a dependência com documentos.
O menor de 21 anos deve provar que não se emancipou.
O inválido deve se submeter a perícia médica.
O pai ou a mãe deve provar que o filho morreu, bem como era dependente deste economicamente.
O enteado deve mostrar termo de tutela.
O cônjuge ausente e o que renunciou à pensão alimentícia pode receber, mas deve provar dependência na data do óbito.
O cônjuge é aquele que vive em união estável, não precisa ser casado.
O recebimento de pensão alimentícia prova dependência.
Se a morte for presumida, o juiz pode dar sentença declaratória de ausência.
O dependente não pode receber duas pensões, mas pode optar pela de valor mais alto.
O benefício é pago desde a data do óbito ou, se passaram mais de 30 dias, desde a data de entrada do requerimento. É vitalício para o cônjuge e cessa para filhos e irmãos quando completam 21 anos ou caso se emancipem antes disso. Para os outros, cessa com a recuperação da capacidade ou com a morte.
A pessoa que recebe a pensão por morte pode casar-se novamente que não perderá o benefício, somente não poderá acumular nova pensão por morte, devendo, se for o caso, optar pela que mais lhe convier. Esta informação no que tange ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social), gerido pelo INSS. Nos casos de pensões pagas aos segurados de Regimes Próprios de Previdência (grande parte dos funcionários públicos), depende do que determina o seu Estatuto (por isso são chamados de estatutários), que pode prever o final do benefício de pensão por morte no caso de o beneficiário contrair novo casamento.
A Pensão por morte poderá ser acumulada com aposentadoria do próprio beneficiário, não havendo para tanto impedimento legal.

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