Advogado para pagamento do Décimo Terceiro Salário em Porto Alegre
Décimo Terceiro Salário
O empregado que está afastado por auxílio-doença recebe o décimo terceiro salário integral?
Quando o empregado for afastado, no decorrer do ano, por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença, ocorrerá o pagamento pela Previdência Social do Auxílio-doença.
Em caso de recebimento de auxílio-doença o contrato de trabalho é considerado suspenso a partir do 16º dia de afastamento.
Assim, o décimo terceiro salário será contado até o término dos primeiros 15 dias, retornando a contagem após a lata do benefício.
Do 16º dia até o retorno ao trabalho a Previdência Social paga o décimo terceiro salário para o segurado em forma de abono anual.
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Décimo Terceiro Salário
O empregado que está afastado por acidente de trabalho desde novembro receberá o décimo terceiro salário?
Ocorrendo acidente do trabalho, a empresa deverá custear os primeiros quinze dias de afastamento, encaminhando o empregado, após este prazo, para o recebimento de auxílio-doença acidentário.
Porém, em caso de acidente do trabalho, a Justiça do Trabalho entende que, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, não há suspensão do contrato de trabalho, não gerando, portanto, suspensão na contagem dos avos:
Enunciado TST nº 46:
"As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina."
Assim, conforme exposto acima, a ocorrência de acidente do trabalho não influi no cálculo do décimo terceiro salário. A empresa irá realizar o pagamento do valor integral do décimo terceiro salário.
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Décimo Terceiro Salário
Como calcular o décimo terceiro salário do empregado que está prestando serviço militar obrigatório?
Durante o afastamento do empregado para o serviço militar obrigatório o contrato de trabalho permanece suspenso, interrompendo a contagem do décimo terceiro salário.
Assim, o empregado fará jus aos avos adquiridos antes e depois do serviço militar, não contando os meses de afastamento.
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Décimo Terceiro Salário
Como é apurado o décimo terceiro salário dos vendedores que recebem comissões?
O empregado vendedor, que percebe comissões terá seu décimo terceiro salário calculado conforme a média de sua remuneração durante o ano.
É interessante que, antes de proceder ao cálculo, a empresa verifique, junto ao Sindicato da categoria, se é obrigatória a correção dos valores das comissões e qual índice deve ser aplicado.
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Décimo Terceiro Salário
Como efetuar o ajuste do décimo terceiro salário?
Para os empregados que possuem salário variável ou que tem sua remuneração composta por adicionais variáveis a empresa não consegue apurar o valor do décimo terceiro salário até o dia 20 de dezembro, haja visto que as variáveis correspondentes ao mês de dezembro ainda não estão apuradas.
Este problema ocorre, por exemplo, com os comissionados, tarefeiros, horistas, empregados com horas extras ou adicional noturno no mês de dezembro, etc.
Nesta situação a legislação permite que o décimo terceiro salário seja recalculado após o dia 20 de dezembro e a diferença que porventura houver seja paga ao empregado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
Poderá acontecer também que, após o ajuste dos valores do mês de dezembro, apure-se diferença a favor da empresa e, neste caso, será possível descontar do empregado o valor pago a maior.
Assim, quando houver a apuração de salário ou adicionais variáveis, serão apuradas médias diferenciadas:
1ª parcela: média de janeiro a outubro
2ª parcela: média de janeiro a novembro
Ajuste do décimo terceiro salário: média de janeiro a dezembro
Quando houver ajuste a favor do empregado, deverá ser recolhido o FGTS sobre o valor, com vencimento junto com a competência janeiro.
O ajuste do décimo terceiro salário irá gerar também diferença no recolhimento da contribuição previdenciária. Se houver diferença de valor do décimo terceiro a favor do empregado, haverá também diferença a recolher de INSS, que deverá ser recolhida na GPS da competência janeiro. Se houver diferença de 13º a favor da empresa, o INSS terá sido recolhido a maior no dia 20 de dezembro e a empresa poderá compensa-lo na GPS da competência janeiro.
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Décimo Terceiro Salário
Como recolher a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário?
A contribuição previdenciária incidirá no décimo terceiro salário apenas quando ocorrer o pagamento da 2ª parcela, não havendo nenhuma tributação para o INSS no pagamento da 1ª parcela.
A base de cálculo da contribuição previdenciária será o valor bruto do décimo terceiro salário, sem qualquer tipo de dedução.
A alíquota de recolhimento será determinada de acordo com o valor do 13º salário em separado do salário do mês de dezembro, observando o teto máximo previdenciário vigente.
O INSS sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhido dia 20 de dezembro, postergando-se o vencimento caso não haja expediente bancário dia 20.
No preenchimento da GPS será informada, no campo 04, a competência 13/ano de pagamento, por exemplo, 13/2004.
Na GPS relativa ao décimo terceiro salário não é permitida nenhuma compensação de valores pagos a maior em outras competências.
Quando ocorrerem diferenças do décimo terceiro salário a serem pagas até 10 de janeiro, a contribuição previdenciária sobre estas deverá ser recolhida junto com a competência dezembro, em 02 de janeiro, postergando-se o vencimento caso não haja expediente bancário dia 02.
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