Advogado para cálculo das verbas trabalhistas em caso de rescisão do contrato de trabalho em Porto Alegre
Rescisão do contrato de trabalho
Recolhimento irregular de FGTS é motivo para rescisão indireta?
O reiterado recolhimento irregular ou incorreto dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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Rescisão do contrato de trabalho
Quais são os prazos para receber as verbas rescisórias trabalhistas?
Nos termos do artigo 477 da CLT existem dois prazos para a quitação de tais verbas;
1 – até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.
2 – até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. Importante saber, que os 10 dias são corridos, ou seja, se o décimo dia cair em um dia não útil, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia anterior.
O desrespeito a esses prazos sujeitará a empresa ao pagamento de multa ao trabalhador no valor igual a um mês do seu ultimo salário, exceto se o próprio trabalhador der causa a mora.
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Rescisão do contrato de trabalho
Como fica quando a empresa não consegue agendar no sindicato a homologação?
Tal fato ocorre comumente em localidades que não possuem o sindicato profissional da categoria, ou mesmo naquelas que possuem, na hipótese de comprometimento das agendas, ou na hipótese de transtornos pela recusa do sindicato profissional,
caso que deverá a empresa a realizar o agendamento no Ministério do Trabalho.
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Rescisão do contrato de trabalho
Como fica o pagamento de verbas rescisórias em caso de morte de empregado?
O falecimento do empregado extingue automaticamente o seu contrato de trabalho (de modo involuntário), equivalendo a pedido de demissão.
As verbas rescisórias devidas aos dependentes ou sucessores do empregado falecido são: 13º salário proporcional, saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais; 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais.
Além disso, os dependentes ou sucessores do empregado poderão sacar os depósitos do FGTS (sem a multa de 40%) e o saldo da conta do PIS/PASEP.
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Rescisão do contrato de trabalho
O que ocorre se houver rescisão antecipada do contrato de trabalho?
Ocorrendo rescisão antecipada do contrato de trabalho, entende-se que o empregado fará jus à indenização adicional do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, além da indenização citada
no art. 479 da CLT, uma vez que a rescisão antecipada é uma rescisão sem justa causa.
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Rescisão do contrato de trabalho
Qual o prazo para pagamento da rescisão em contratos de experiência?
O § 6º do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Em virtude do exposto, quando há extinção do contrato de experiência, faz-se o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
Quando ocorrer rescisão antecipada do contrato de experiência, deverá se analisar o prazo faltante para o término do contrato de experiência para ver se comporta o prazo de 10 dias para não haver prejuízo ao empregado, ou seja, se o contrato está para vencer em 5 (cinco) dias e o empregador resolve rescindí-lo, este terá o prazo para pagamento das verbas rescisórias de apenas 5 e não de 10 dias.
Isto porque se o empregado cumprisse o contrato até o término da experiência, receberia o valor das verbas rescisórias no dia imediatamente posterior ao do vencimento.
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